Consultor júnior - intermitente - ambiental

Área

Projetos

Segmento

Serviços

Setor Econômico

Indústria

Descrição

Cargo: Consultor Júnior - Intermitente - Ambiental

E qual será a sua missão no time ?

Desenvolver conhecimentos relacionados ao pensamento de ciclos de vida de produtos e de pegada de carbonos de produtos.

Requisitos mínimos:

  • Graduação completa nas áreas Ambiental ou de Ciências Exatas ou Biológicas;
  • 06 meses de experiencia em mapeamento e avaliação de processos produtivos;

Observação: para pessoas com deficiência o período de experiência não será exigido.

  • Conhecimento em pacote office intermediário;
  • Capacidade analítica, comunicação, habilidade para ministrar palestras, workshops, perfil de multiplicador e afins;
  • Disponibilidade para viagens pelo estado de Santa Catarina.
  • CNH B Válida

Requisitos desejáveis:

  • Experiências em consultorias em ACV e/ou Inventário GHG Protocolo;
  • Pós ou formação complementar na área de meio ambiente.

+Informações:

  • Salário: R$32,40 p/hora
  • Carga horária: 40 horas/semana
  • Horário de trabalho: matutino e vespertino, sendo das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
  • Número de vagas: Cadastro de reserva
  • Local de atuação: Todo estado de Santa Catarina.
  • Tipo de contrato: Intermitente
  • Prazo do contrato: Prazo indeterminado

CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.

DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.

 

O teletrabalho é definido pela possibilidade de realizar as atividades laborais em local externo às dependências da empresa, com utilização de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo.

Será de responsabilidade do colaborador garantir a estrutura física, ergonômica e tecnológica mínima em seu local de trabalho remoto para realização de suas atividades, com conexão de internet segura e de velocidade compatível, conforme normativas de teletrabalho dispostos no artigo interno do Sistema FIESC - PO-F07-FIESC-Teletrabalho.

A inscrição para esta vaga deve ser realizada no link disponibilizado abaixo: 

https://fiesc.pandape.infojobs.com.br/Detail/3116242

Se você tiver interesse que seu currículo seja visualizado por empresas e instituições para oportunidades de trabalho que estão no Portal de Inclusão, cadastre-se no portal.

FIESC

Empresa e-mail

rs@fiesc.com.br

Cidade

Florianópolis

Tipo

Tempo integral

Vagas

1

Inscrições até 25/03/2026

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