Consultor júnior - intermitente - ambiental
Área
Projetos
Segmento
Serviços
Setor Econômico
Indústria
Descrição
Cargo: Consultor Júnior - Intermitente - Ambiental
E qual será a sua missão no time ?
Desenvolver conhecimentos relacionados ao pensamento de ciclos de vida de produtos e de pegada de carbonos de produtos.
Requisitos mínimos:
- Graduação completa nas áreas Ambiental ou de Ciências Exatas ou Biológicas;
- 06 meses de experiencia em mapeamento e avaliação de processos produtivos;
Observação: para pessoas com deficiência o período de experiência não será exigido.
- Conhecimento em pacote office intermediário;
- Capacidade analítica, comunicação, habilidade para ministrar palestras, workshops, perfil de multiplicador e afins;
- Disponibilidade para viagens pelo estado de Santa Catarina.
- CNH B Válida
Requisitos desejáveis:
- Experiências em consultorias em ACV e/ou Inventário GHG Protocolo;
- Pós ou formação complementar na área de meio ambiente.
+Informações:
- Salário: R$32,40 p/hora
- Carga horária: 40 horas/semana
- Horário de trabalho: matutino e vespertino, sendo das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
- Número de vagas: Cadastro de reserva
- Local de atuação: Todo estado de Santa Catarina.
- Tipo de contrato: Intermitente
- Prazo do contrato: Prazo indeterminado
CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.
DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.
O teletrabalho é definido pela possibilidade de realizar as atividades laborais em local externo às dependências da empresa, com utilização de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo.
Será de responsabilidade do colaborador garantir a estrutura física, ergonômica e tecnológica mínima em seu local de trabalho remoto para realização de suas atividades, com conexão de internet segura e de velocidade compatível, conforme normativas de teletrabalho dispostos no artigo interno do Sistema FIESC - PO-F07-FIESC-Teletrabalho.
A inscrição para esta vaga deve ser realizada no link disponibilizado abaixo:
https://fiesc.pandape.infojobs.com.br/Detail/3116242
Se você tiver interesse que seu currículo seja visualizado por empresas e instituições para oportunidades de trabalho que estão no Portal de Inclusão, cadastre-se no portal.
FIESC
rs@fiesc.com.br
Florianópolis
Tempo integral
1
Inscrições até 25/03/2026
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